FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O ESCOAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS NOS RIOS QUE CONSTITUEM O MUNICÍPIO DE PATOS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica decretada a proibição do escoamento de esgotos sanitários que sejam dirigidos aos rios que compõem todo o Município de Patos.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Madiel de Sousa Conserva
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