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  • Legislação [Lei Nº 2680 de 10 de Maio de 1999]




 

Lei N.º 2.680/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

     

    FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDO O ESCOAMENTO DE ESGOTOS SANITÁRIOS NOS RIOS QUE CONSTITUEM O MUNICÍPIO DE PATOS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica decretada a proibição do escoamento de esgotos sanitários que sejam dirigidos aos rios que compõem todo o Município de Patos.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
             

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

             

             

            Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

            Prefeito Constitucional  

             

            Autor: Madiel de Sousa Conserva

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