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- Legislação [Lei Nº 2679 de 10 de Maio de 1999]
Lei N.o 2.679/99 De, 10 de maio de 1.999.
CRIA CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Ficam criados 20 (vinte) Cargos em comissão de Diretor Adjunto de Escola Municipal e 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor Escolar de que trata a Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998.
A remuneração, e as vantagens pecuniárias, que decorrem dos cargos em comissão criados nos termos do "caput" deste artigo serão apropriadas consoante o disposto no artigo 37, IV e V, da Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998, relativamente à retribuição do servidor em exercício no cargo.