Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2686 de 10 de Maio de 1999]
Art. 1º.
Os supermercados, lojas de conveniência e demais estabelecimentos comerciais, auto-serviços de Patos ficam obrigados a fixar o preço de venda em cada produto, independentemente de usarem ou não código de barra ou outra forma eletrônica de leitura.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.