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  • Legislação [Lei Nº 2694 de 10 de Maio de 1999]




 

Lei N.º 2.694/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

     

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.  

       

        Art. 1º.    Ficam incluídas, como atividade extracurricular nas escolas da rede municipal de ensino, aulas de Educação para o Trânsito.   
          Art. 2º.    A atividade da qual se refere o artigo anterior terá caráter interdisciplinar e versará sobre educação para o trânsito.   
            Art. 3º.    As aulas de Educação para o Trânsito serão ministradas pelos próprios professores, após orientação e treinamento com policiais militares da ativa ou da reserva.   
              Art. 4º.    Fica o Executivo autorizado a firmar os convênios e contatos necessários com os órgãos públicos visando à execução das disposições contidas nesta Lei   
                Art. 5º.    Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a implantação e execução da presente Lei.
                  Art. 6º.    Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.   
                    Art. 7º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
                       

                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

                       

                       

                      Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                       Prefeito Constitucional 

                       

                       

                      Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

                       

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