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  • Legislação [Lei Nº 2706 de 13 de Maio de 1999]




 

 

Lei N.o 2.706/99 De, 13 de maio de 1.999. 

 

 

     

     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA À AGREMIAÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ao Nacional Atlético Clube e ao Esporte Clube de Patos, até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais ou anual.   
          Art. 2º.      A agremiação esportiva para obter os recursos de que trata o artigo anterior deverá estar disputando campeonato a nível municipal ou estadual, promovido pela LPF ou FPF, sendo o valor a ser concedido assim distribuído: R$ 3.000,00 (três mil reais) para o clube que estiver disputando a competição municipal e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o clube que estiver participando da competição estadual.   
            Parágrafo único       A comprovação da efetiva participação da agremiação do que trata o disposto no "caput" deste artigo deverá proceder de certidão fornecida pela LPF ou FPF, a que estiver filiada a agremiação.   
              Art. 3º.      Para efeito da concessão da ajuda financeira de que trata o artigo primeiro desta Lei, deverá o Chefe do poder executivo, por Decreto, estabelecer o valor e a forma da prestação de contas da aplicação dos recursos.   
                Parágrafo único       Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), mensal, até o mês de dezembro de 1999, ao Nacional Atlético Clube.   
                  Art. 4º.       Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), bem como instituir programa específico ao orçamento anual na função educação.   
                    Art. 5º.      Fica o Poder Executivo autorizado a promover abertura de Crédito especial, por decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações do orçamento anual vigente.   
                      Art. 6º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.   
                         

                         

                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de maio de 1999. 

                        Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                        Prefeito Constitucional · 

                         

                         

                         

                         

                        AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

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