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  • Legislação [Lei Nº 2698 de 10 de Maio de 1999]




 

Lei N.º 2.698/99  De, 10 de maio de 1.999. 

 

     

    AUTORIZA AS FIRMAS COMERCIAIS A COLOCAREM BANCOS COM SUA PUBLICIDADE EM PRAÇAS PÚBLICAS E PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Ficam autorizadas as firmas comerciais legalmente estabelecidas, a colocarem bancos com suas publicidades, em praças públicas e pontos de ônibus do Município.   
          Art. 2º.    O custo da confecção dos bancos correrão por conta das firmas interessadas, de acordo com o padrão previamente determinado, e suas publicidades serão isentas do pagamento de qualquer taxa pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.   
            Art. 3º.    Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de dias, a contar de sua publicação.   
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

                 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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