FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48. e 49., da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido modificar nomes de ruas e avenidas no município de Patos-PB., inclusive de praças públicas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. Em, 14 de Junho de 1999.
NIVALDO DE QUEIROZ SATIRO
Presidente
Autor: Madiel de Sousa Conserva
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