Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2724 de 14 de Junho de 1999]
I - Os imóveis prediais definidos como Patrimônio Cultural de preservação total, conservação parcial ou reestruturação, que venham a sofrer restauração integral, gozarão de isenção total do IPTU pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, observando o disposto no art. 3o desta Lei;
II - Os imóveis prediais reestruturados e que recuperem em sua totalidade a composição e ornamentação de fachada e sua volumétrica de coberta, de acordo com a Normativa do INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DA PARAÍBA - IPHAEP, receberão o beneficio de isenção de 40% (quarenta por cento) do seu IPTU, por um prazo de até 5 (cinco) anos;
III - O presente benefício surtirá seus efeitos a partir do exercício em que forem iniciados os serviços de preservação, alcançando os impostos vincendos, excluídos os impostos vencidos.
I - em sua totalidade para as atividades de representações, teatrais, concertos de música clássica, espetáculos folclóricos ou circenses;
II – de 50% (cinquenta por cento) para as atividades de cinema, boate, show artístico, taxi-dacing, exposições, bilhares, boliches, competições esportivas de destreza fisicas ou intelectual e congêneres.