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  • Legislação [Lei Nº 2713 de 21 de Maio de 1999]




 

 

Lei N.o 2.713/99 De, 21 de maio de 1.999. 

 

 

     

     

    INSTITUI A MEDALHA RUI BARBOSA PARA SER CONFERIDA AOS ALUNOS DESTAQUE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no município, a Medalha Rui Barbosa, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na rede Municipal de Ensino.
          Parágrafo único        A medalha será conferida a um único aluno por estabelecimento da rede oficial do município.   
            Art. 2º.      A aferição dos alunos em destaque será feita por Comissão composta pelo Diretor do Estabelecimento, pelo Secretario Municipal de Educação e representante do Poder Legislativo Municipal.   
              Art. 3º.      A Comissão de aferição para conhecer o aluno destaque, levará em conta a média geral de notas, a freqüência e disciplina, apurada no aproveitamento escolar, ao final de cada ano letivo.   
                Art. 4º.      As medalhas, a critério da comissão poderão ser patrocinadas por empresa local.   
                  Art. 5º.      Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 60 dias, a contar sua publicação.   
                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 21 de maio de 1999. 

                    Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                    = Prefeito Constitucional == 

                     

                    AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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