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  • Legislação [Lei Nº 5641 de 13 de Outubro de 2021]




 

Lei nº 5.641/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    CONSIDERA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL O HINO DA PADROEIRA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, NOSSA SENHORA DA GUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Patos-PB, o hino da Padroeira da cidade de Patos-PB, Nossa Senhora Guia, de letra do Padre Fernando Gomes.
           

          § 1º. Letra do Hino da Padroeira de Patos-PB, Nossa Senhora Da Guia:

          Volve um olhar risonho sobre Patos
          Que é tua, desde o seu primeiro dia,
          E para Deus dirige os nossos atos,
          Ó virgem Santa, Senhora da Guia!


          As tuas bênçãos para nós tão caras,
          Manda durante toda a nossa vida,
          Sobre o vale formoso do Pinharas,
          Onde quiseste erguer a tua Ermida.

          Nas horas intranquilas da tormenta,
          O teu riso de amor e de alegria,
          Seja vigor, que a nossa força aumenta,
          Seja farol que para o Céu nos guia!

          E, se amar não soubermos ao Senhor,
          Ama-o por nós, e dize ao bom Jesus,
          Que faça nosso o teu imenso amor,
          Como ele, filhos teus, nos fez na Cruz!

            Art. 2º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista

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