Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2748 de 9 de Agosto de 1999]
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Patos, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AS DROGAS, a ser comemorado anualmente em 14 de agosto, como forma de luta e combate a essa ameaça à saúde e bem-estar da humanidade.
Art. 2º.
A Prefeitura e a Câmara Municipal são autorizadas a ceder dependências e instalações para comemorações alusivas àquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.