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  • Legislação [Lei Nº 2748 de 9 de Agosto de 1999]




 

 

Lei N.o 2.748/99 De, 09 de Agosto de 1.999. 

 

 

     

     

    INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PATOS O DIA MUNICIPAL DE COMBATE ÀS DROGAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica instituído no Município de Patos, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE AS DROGAS, a ser comemorado anualmente em 14 de agosto, como forma de luta e combate a essa ameaça à saúde e bem-estar da humanidade.   
          Art. 2º.      A Prefeitura e a Câmara Municipal são autorizadas a ceder dependências e instalações para comemorações alusivas àquela data, desde que solicitadas com razoável antecedência.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de Agosto de 1.999. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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