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  • Legislação [Lei Nº 2747 de 9 de Agosto de 1999]




 

 

Lei N.° 2.747/99 De, 09 de Agosto de 1.999.

 

     

     

    DISPÕE SOBRE TREINAMENTO DE MOTORISTAS ÀS PESSOAS E COBRADORES NO TRATO ÀS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros urbano e rural, obrigam-se a proporcionar a todo o seu quadro de motoristas e cobradores, em atividade e futuramente contratados, treinamento de urbanidade voltado a garantir o atendimento de apoio aos usuários portadores de deficiência.   
          Art. 2º.      A administração municipal fiscalizará o cumprimento da obrigação instituída no artigo antecedente.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de Agosto de 1.999, 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              Prefeito Constitucional 

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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