Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2747 de 9 de Agosto de 1999]
Lei N.° 2.747/99 De, 09 de Agosto de 1.999.
DISPÕE SOBRE TREINAMENTO DE MOTORISTAS ÀS PESSOAS E COBRADORES NO TRATO ÀS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros urbano e rural, obrigam-se a proporcionar a todo o seu quadro de motoristas e cobradores, em atividade e futuramente contratados, treinamento de urbanidade voltado a garantir o atendimento de apoio aos usuários portadores de deficiência.
Art. 2º.
A administração municipal fiscalizará o cumprimento da obrigação instituída no artigo antecedente.