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  • Legislação [Lei Nº 5640 de 13 de Outubro de 2021]




 

Lei nº 5.640/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    DECLARA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL MATERIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, AS OBRAS DOS ARTISTAS PLÁSTICOS ALEX SOUTO, ALANO PEREIRA, AURÉLIO FILHO, ROBERTO NASCIMENTO, FRANKLEISON BRASILEIRO E BRENIO BARBOSA, PRODUZIDAS EM MURAL DA FUNES NA RUA TIRADENTES NO CENTRO DE PATOS-PB, EM COMEMORAÇÃO AO CENTENÁRIO DO EDUCADOR PAULO FREIRE.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica declarado como Patrimônio Material Cultural, as obras dos artistas plásticos: Alex Souto, Alano Pereira, Aurélio Filho, Roberto Nascimento, Frankleison Brasileiro e Brenio Barbosa, produzidas em mural comemorativo dos 100 anos do educador Paulo Freire, na Fundação Ernany Sátiro, localizado na Rua Tiradentes, Centro, Patos-PB.
          Art. 2º.    O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei em 45 dias a contar da data de sua publicação.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

              Prefeito Constitucional

                 

                Autoria: Vereador José Gonçalves da Silva Filho

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