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  • Legislação [Lei Nº 2766 de 2 de Setembro de 1999]




 

 

Lei N.o 2.766/99 De, 02 de Setembro de 1.999.

 

     

     

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO "ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica criado o "Arquivo Histórico Municipal", com o objetivo de preservar a memória histórica, política, educacional, cultural, religiosa e desportiva de nosso município.   
          Art. 2º.      O Arquivo Histórico Municipal, criado no artigo anterior passa a denominar-se "Arquivo Histórico Municipal Dr. Severino Araújo".   
            Art. 3º.      À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de seu Departamento de Cultura, caberá o gerenciamento, organização, administração, desenvolvimento e controle de todas as ações inerentes ao Arquivo Histórico Municipal.   
              Art. 4º.      As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e, de possíveis doações.   
                Art. 5º.       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   
                   

                   

                  GABINETE DA PREFEITA CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 02 de Setembro de 1.999. 

                  MARIA ELIZABETH VIEIRA SÁTYRO 

                  Prefeita em exercício 

                   

                   

                  AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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