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  • Legislação [Lei Nº 2759 de 23 de Agosto de 1999]




 

Lei N.º 2.759/99 De 23 de Agosto de 1.999. 

 

     

    ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS FICA DENOMINADO O PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS DE "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica denominado o Prédio da Prefeitura Municipal de Patos de "Palácio CLÓVIS SATYRO E SOUSA"
          Art. 2º.    Fica o Poder Executivo autorizado após a sanção dessa Lei, colocar em todo material de expediente a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA".   
            Parágrafo único     Na medida em que o Poder Executivo for autorizando a impressão de novos materiais de expediente, colocará a redação de que trata o referido artigo.   
              Art. 3º.    Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a oposição da nova placa PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA", cuja realização será no dia 24 de outubro de 1999.   
                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 23 de Agosto de 1.999. 

                   

                   

                  DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  Autor: Madiel de Sousa Conserva

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