Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5637 de 13 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL EFIGENIO DE MEDEIROS antiga RUA PROJETADA 03 do loteamento RESIDENCIAL BELA VISTA, no Bairro JATOBÁ, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na rua Juvino Lustosa, com latitude de 7°2'57.28"S e longitude de 37°16'41.48"0, e terminando na Rua Paulo Viturino dos Santos, com latitude de 7º3'2.82"S e longitude de 37°16'44.88"0. Com tamanho aproximado de 200,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Uma futura expansão deste logradouro fica de competência da gerência de urbanismo da Prefeitura Municipal de Patos, ficando este na obrigação de atualizar junto ao site oficial da câmara os mapas correspondentes, bem como informar à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.