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- Legislação [Lei Nº 2799 de 13 de Dezembro de 1999]
Lei N.o 2.799/99 De 13 de Dezembro de 1999.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3o DA LEI N.o 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 3o da Lei n. 2.493/97, passando a vigorar com a seguinte redação:
"" Art. 3o - ...
Os contratados por excepcional interesse público ou de prestação de serviços essenciais terão especificado, no contrato estabelecido, a remuneração proporcional à sua carga horária trabalhada.