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- Legislação [Lei Nº 2798 de 13 de Dezembro de 1999]
Lei N.o 2.798/99 De 13 de Dezembro de 1999.
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na quantia de 54.327,84 (Cinqüenta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos) para atender despesas a realizar no programa 01.00.000.0000- Processo Legislativo, e os seguintes elementos de despesa: 3.1.1.1- Vencimentos e Vantagens Fixas ao Orçamento Anual vigente da Câmara Municipal de Patos.
Art. 2º.
É o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Art. 1o desta Lei, através de Decreto, podendo utilizar recursos por anulação de dotações orçamentária de programas afetos ao Orçamento Anual do Poder Executivo do Município de Patos.