Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5636 de 13 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica concedido Título Honorífico de Cidadã Patoense a senhora ALANA CANDEIA DE MELO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com a agraciada, e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.