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- Legislação [Lei Nº 2794 de 22 de Novembro de 1999]
Lei N.o 2.794/99 De 22 de Novembro de 1999.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DO SENHOR SEVERINO CANUTO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico do senhor SEVERINO CANUTO DE OLIVEIRA, R.G. n.o 241.959 SSP/PB, filho de Francisco Canuto de Oliveira e Antônia Carneiro de Oliveira, nascido em 10/01/16 (CID 239.016), no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Especial ao Orçamento corrente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.o 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 04 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 22 de Novembro de 1999.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL