Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2803 de 13 de Dezembro de 1999]
I - Reunir pessoas da comunidade para tratar de assuntos comuns;
II - Proporcionar a melhoria do convívio entre os habitantes da comunidade, através da integração de seus moradores;
III - Conscientizar a comunidade de suas potencialidades levando-a a responder aos seus anseios;
IV - Colaborar com Poderes Públicos nas iniciativas de interesse coletivo; V - Promover o desenvolvimento em todos os setores da comunidade e das circunvizinhas, dentro das suas limitações;
VI - Orientar as pessoas para o desenvolvimento rural e para o alcance de recursos financeiros e humanos visando a melhoria das famílias dos produtores.