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- Legislação [Lei Nº 2808 de 27 de Dezembro de 1999]
Lei N.º 2.808/99 De 27 de Dezembro de 1999.
DISPÕE SOBRE CADASTRAMENTO DE PESSOAS QUE TOMAM MEDICAMENTOS CONTROLADOS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica a Secretaria Municipal de Saúde do município de Patos responsável pelo recadastramento de todas as pessoas que tomam medicamentos controlados no município de Patos.
Art. 2º.
Após conclusão deste recadastramento, a Secretaria de Saúde do município, em parceria com a Secretaria de Saúde do Estado, ficará responsável pelo controle e distribuição de cunho gratuito a todas as pessoas reconhecidamente de baixo poder aquisitivo.
Art. 3º.
Com base no artigo 2º, as pessoas beneficiadas terão que apresentar, além do atestado médico constatando a necessidade do medicamento, documentos que comprovem a sua carência.
Art. 4º.
Para efeito do que seja a pessoa carente, com base no caput anterior, estima-se para este Projeto a carência baseada nas pessoas que percebem de 01 a 03 salários mínimos.
Art. 5º.
A Secretaria de Saúde, além do controle, será responsável pela inclusão de novos participantes desse programa, com inclusão em cadastro municipal de portadores de doenças que exijam o controle através de medicamentos controlados.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica 2080, elemento 3132 - Secretaria da Saúde.