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  • Legislação [Lei Nº 5634 de 13 de Outubro de 2021]




 

Lei nº 5.634/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    DENOMINA DE RUA EDMEIA BRITO PEREIRA (NANOCA BRITO), UMA DAS ARTÉRIAS PÚBLICAS DA CIDADE DE PATOS/PB, LOCALIZADA NO BAIRRO DA MATERNIDADE.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada de Rua Edmeia Brito Pereira (Nanoca Brito) umas das artérias públicas da cidade de Patos - Paraíba, ANTIGA RUA PROJETADA 03, do LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, no bairro da MATERNIDADE.
          Parágrafo único     Iniciando na Rua João Severino de Souza, do mesmo loteamento, com latitude 7°2'21.18"S e longitude 37°17'16"0, terminando na Rua PROJETADA 2, com latitude 7°2'22.63" S e longitude 37°17'16.97"0. Com tamanho aproximadamente de 44, 00m. Conforme mapa de situação em anexo.
            Art. 2º.    O Poder Executivo providenciará a colocação das placas indicativas, nas quais constarão o nome "NANOCA BRITO" e o CEP. da referida rua.
              Art. 3º.    Fica o Poder Executivo, através do setor competente, incumbido de proceder ao cadastramento da rua de que se trata no art. 1 da presente lei, junto a Empresa de Correios e Telégrafos, CAGEPA, ENERGISA, as empresas de telefonia móvel e a quem for necessário.
                Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  Prefeito Constitucional

                   

                     

                    Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Junior

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