Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5634 de 13 de Outubro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua Edmeia Brito Pereira (Nanoca Brito) umas das artérias públicas da cidade de Patos - Paraíba, ANTIGA RUA PROJETADA 03, do LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, no bairro da MATERNIDADE.
Parágrafo único
Iniciando na Rua João Severino de Souza, do mesmo loteamento, com latitude 7°2'21.18"S e longitude 37°17'16"0, terminando na Rua PROJETADA 2, com latitude 7°2'22.63" S e longitude 37°17'16.97"0. Com tamanho aproximadamente de 44, 00m. Conforme mapa de situação em anexo.
Art. 2º.
O Poder Executivo providenciará a colocação das placas indicativas, nas quais constarão o nome "NANOCA BRITO" e o CEP. da referida rua.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, através do setor competente, incumbido de proceder ao cadastramento da rua de que se trata no art. 1 da presente lei, junto a Empresa de Correios e Telégrafos, CAGEPA, ENERGISA, as empresas de telefonia móvel e a quem for necessário.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.