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- Legislação [Lei Nº 2833 de 28 de Março de 2000]
Lei N.º 2.833/2000 De 28 de Março de 2000.
DENOMINA CENTRO COMERCIAL DARCÍLIO WANDERLEY, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominado Centro Comercial Darcílio Wanderley, o Mercado Público de Patos, localizado na rua Pedro Firmino, nesta cidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas, com a aposição em cada entrada do mencionado centro comercial, como também promoverá uma ampla divulgação desse logradouro público.