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  • Legislação [Lei Nº 5633 de 13 de Outubro de 2021]




 

Lei nº 5.633/2021, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de valor R$ 6.746.817,00 (Seis Milhões e Setecentos e Quarenta e Seis Mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Complementações VAAF e VAAT.
          Parágrafo único    A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:
             

            02.090 Secretaria Municipal de Educação

             

             

             

               

              Rubrica: 12 361 1023 1019 Aquisição de Transporte Escolar

                 

                Elemento de Despesa

                   

                  4490. 52 1119 Equipamentos e Material Permanente..........  R$ 475.600,00

                     

                    Fonte: Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT

                       

                      Rubrica:

                         

                        12 361 1023 2247 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - 70%

                           

                          Elemento de Despesa

                             

                            3190.11 1114 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....  R$ 2.300.000,00

                               

                              3190.11 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....  R$     650.000,00

                                 

                                3191.13 1114 Contribuições Patronais.......................................... R$    325.000,00

                                   

                                  3191.13 1118 Contribuições Patronais............................................  R$   90.000,00

                                      Fonte: Transferências do FUNDEB 70 % - Complementação da União e Transferências do FUNDEB
                                       

                                      70% Complementação da União VAAT

                                         

                                        Rubrica:

                                           

                                          12 361 1023 2248 Manutenção do Ensino Fundamental - Fundeb - 30%

                                             

                                            Elemento de Despesa

                                               

                                              3190.11 1115 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...... R$   900.000,00

                                                 

                                                3190.11 1119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..... R$   100.000,00

                                                   

                                                  3191.13 1115 Contribuições Patronais........................................... R$   130.000,00

                                                     

                                                    3191.13 1119 Contribuições Patronais............................................R$    31.817,00

                                                        3390.30 1115 Material de Consumo............................................... R$    30.000,00
                                                         

                                                        3390.30 1119 Material de Consumo................................................R$    10.000,00

                                                           

                                                          3390.39 1115 Material de Consumo............................................... R$    10.000,00

                                                             

                                                            3390.39 1119 Material de Consumo............................................... R$    10.000,00

                                                               

                                                              4490.51 1119 Obras e Instalações....................................................R$      5.000,00

                                                                 

                                                                4490.52 1115 Equipamentos e Material Permanente...................... R$    25.000,00

                                                                   

                                                                  4490.52 1119 Equipamentos e Material Permanente...................... R$      5.000,00

                                                                      Fonte: Transferências do FUNDEB 30 % - Complementação da União e Transferências do FUNDEB
                                                                       

                                                                      30% Complementação da União VAAT

                                                                         

                                                                        Rubrica:

                                                                           

                                                                          12 365 1023 2249 Manutenção da Educação Infantil e Creche - Fundeb 70%

                                                                             

                                                                            Elemento de Despesa

                                                                               

                                                                              3190.11 1118 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....  R$ 1.250.000,00

                                                                                 

                                                                                3190.13 1118 Contribuições Patronais..........................................  R$     24.400,00

                                                                                   

                                                                                  3191.13 1118 Contribuições Patronais..........................................  R$    175.000,00

                                                                                     

                                                                                    Fonte: Transferências do FUNDEB 70% Complementação da União VAAT

                                                                                       

                                                                                      Rubrica:

                                                                                         

                                                                                        12 365 1023 2250 Manutenção da Educação Infantil e Creche - Fundeb 30% Elemento de Despesa

                                                                                           

                                                                                          3190.11 1119 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......  R$ 155.000,00

                                                                                             

                                                                                            3191.13 1119 Contribuições Patronais............................................  R$     5.000,00

                                                                                               

                                                                                              3390.30 1119 Material de Consumo................................................  R$    10.000,00

                                                                                                 

                                                                                                3390.39 1119 Material de Consumo................................................  R$    10.000,00

                                                                                                   

                                                                                                  4490.51 1119 Obras e Instalações....................................................  R$    10.000,00

                                                                                                     

                                                                                                    4490.52 1119 Equipamentos e Material Permanente......................  R$   10.000,00

                                                                                                       

                                                                                                      Fonte: Transferências do FUNDEB 30% Complementação da União VAAT

                                                                                                         

                                                                                                        Finalidade: Atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) – Complementações VAAF e VAAT.

                                                                                                          Art. 2º.    Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
                                                                                                            Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2021.
                                                                                                              Art. 3º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                                                                                                                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                                                                   

                                                                                                                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

                                                                                                                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                  Prefeito Constitucional

                                                                                                                    Anexo I 

                                                                                                                    RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                                                                                                                    (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                                                       

                                                                                                                      OBJETO DA DESPESA:

                                                                                                                      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.746.817,00 (Seis milhões e Setecentos e Quarenta e Seis mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF e VAAT.

                                                                                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021

                                                                                                                      Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos decorrerão do excesso de arrecadação e anulação de despesa, apurado para o exercício.

                                                                                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                                                                                                                      Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                                      IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                                                                                                                      Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                                                                                                                         

                                                                                                                        GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

                                                                                                                        Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                        Prefeito Constitucional

                                                                                                                          Anexo II 

                                                                                                                          DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                                                                          (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                                                                                                           

                                                                                                                             

                                                                                                                            OBJETO DA DESPESA:

                                                                                                                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 6.746.817,00 (Seis milhões e Setecentos e Quarenta e Seis mil e Oitocentos e Dezessete Reais), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. De acordo com a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021 que estabelece os parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB para o exercício de 2021 - Complementações VAAF e VAAT.

                                                                                                                            FONTE DE CUSTEIO:

                                                                                                                            Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e a portaria interministerial 4/2021 de 29 de junho de 2021 publicada no DOU em 30 de junho de 2021.

                                                                                                                            Na qualidade de prefeito do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                                                                                                               

                                                                                                                              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 13 DE OUTUBRO DE 2021.

                                                                                                                              Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                                                                                                                              Prefeito Constitucional

                                                                                                                                 

                                                                                                                                Autoria: Poder Executivo Municipal

                                                                                                                                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.