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- Legislação [Lei Nº 2837 de 27 de Abril de 2000]
Lei N.º 2.837/2000 De 27 de abril de 2000.
CRIA A FARMÁCIA CENTRAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO - FARMACEN, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criada a Farmácia Central da Prefeitura Municipal FARMACEN, com objetivo de distribuir gratuitamente medicamentos a pacientes encaminhados mediante triagem e cadastrados pelo Serviço Social.
Art. 2º.
Na Farmácia Central - FARMACEN, os pacientes serão atendidos por farmacêuticos, recebendo medicamentos da relação padronizada da Secretaria e os oriundos da Campanha de desmedicalização.
Art. 3º.
Paralelamente, a Secretaria de Saúde, dentro dos propósitos da Campanha de desmedicalização, angariará parte dos medicamentos via unidade de saúde, através da permuta por produtos naturais, que depois de recolhidos e trocados serão classificados para reforço dos estoques da Farmácia Central - FARMACEN.
Art. 4º.
A Campanha de desmedicalização será implementada visando conscientizar a população quanto aos riscos e à impropriedade da guarda e uso de medicamentos desnecessários.