Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2837 de 27 de Abril de 2000]
Art. 1º.
Fica criada a Farmácia Central da Prefeitura Municipal FARMACEN, com objetivo de distribuir gratuitamente medicamentos a pacientes encaminhados mediante triagem e cadastrados pelo Serviço Social.
Art. 2º.
Na Farmácia Central - FARMACEN, os pacientes serão atendidos por farmacêuticos, recebendo medicamentos da relação padronizada da Secretaria e os oriundos da Campanha de desmedicalização.
Art. 3º.
Paralelamente, a Secretaria de Saúde, dentro dos propósitos da Campanha de desmedicalização, angariará parte dos medicamentos via unidade de saúde, através da permuta por produtos naturais, que depois de recolhidos e trocados serão classificados para reforço dos estoques da Farmácia Central - FARMACEN.
Art. 4º.
A Campanha de desmedicalização será implementada visando conscientizar a população quanto aos riscos e à impropriedade da guarda e uso de medicamentos desnecessários.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.