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  • Legislação [Lei Nº 2823 de 27 de Dezembro de 1999]




 

 

Lei N.o 2.823/99 De 27 de Dezembro de 1999.

 

     

     

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SENADOR HUMBERTO LUCENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.      Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL SENADOR HUMBERTO LUCENA, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no conjunto José Mariz, Bairro Frei Damião, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, podendo ainda funcionar da 5a a 8a séries, de conformidade com a legislação educacional.   
          Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.      Revogam-se as disposições em contrário.
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Dezembro de 1999. 

              DINALDO Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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