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  • Legislação [Lei Nº 2852 de 27 de Abril de 2000]




 

Lei N.º 2.852/2000 De 27 de abril de 2000. 

 

     

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL MANOEL QUINÍDIO SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL MANOEL QUINÍDIO SOBRAL, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Bairro do Jardim Queiroz, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1ª a 4ª séries, podendo ainda funcionar da 5ª a 8ª séries, de conformidade com a legislação educacional.   
          Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de Abril de 2000.  

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley

               Prefeito Constitucional 


               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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