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  • Legislação [Lei Nº 5978 de 31 de Julho de 2023]




 

Lei nº 5.978/2023, DE 31 DE JULHO DE 2023.

 

     

    DENOMINA DE PROFESSORA JANDILUCIA RIBEIRO PEREIRA DANTAS A QUADRA DO CIEP V - MARIA EUDOCIA/SANTA TEREZINHA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica denominada de Professora Jandilucia Ribeiro Pereira Dantas a Quadra de esporte do CIEP V - MARIA EUDOCIA/SANTA TEREZINHA, situada na Rua Lima Campos, Bairro do São Sebastião, nesta cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A Secretária de Educação providenciará a placa denominativa visando a identificação da quadra ora denominada na sua inauguração.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
               

               Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 31 de julho de 2023.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Maria de Fátima Medeiros de Maria Fernandes

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