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- Legislação [Lei Nº 2875 de 8 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.875/2000 De 08 de maio de 2000.
CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO DR. OLAVO NÓBREGA DE SOUZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedido a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao Dr. OLAVO NÓBREGA DE SOUZA.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.