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  • Legislação [Lei Nº 5628 de 4 de Outubro de 2021]




 

Lei nº 5.628/2021, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.

     

    INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS PB, O DIA DE ENFRENTAMENTO A LUTA DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído, no âmbito do Município de Patos, Estado da Paraíba, o Dia de Enfrentamento a Luta da População em Situação de Rua, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
          Art. 2º.    O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município de Patos-PB.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, EM 04 DE OUTUBRO DE 2021.

                 

                   

                  Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                  Prefeito Constitucional

                     

                    Autoria: Vereador José Ítalo Gomes Cândido

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