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  • Legislação [Lei Nº 2882 de 8 de Agosto de 2000]




Lei N.o 2.882/2000 De 08 de maio de 2000.


 

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO SENHOR ANTÔNIO MURILO WANDERLEY DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.       Fica concedido MEDALHA DEPUTADO QUEIROZ AO SENHOR ANTÔNIO MURILO OCTACÍLIO NÓBREGA DE WANDERLEY DA NÓBREGA.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 08 de maio de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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