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- Legislação [Lei Nº 2901 de 9 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.901/2000 De 09 de maio de 2000.
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO A DIVULGAÇÃO DE OBRAS DE AUTORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica garantido que a Secretaria Municipal de Educação, colocará a disposição das escolas municipais, livros cujo autor(a) seja patoense, ou cuja autoria tenha residência fixa e domicílio eleitoral no município de Patos.
Caberá a Secretaria de Educação do Município, em parceria com a Fundação Ernani Sátyro, viabilizar a participação dos autores das obras, nos eventos, que se realizará em todas as escolas do Município, no período do ano letivo.
Art. 2º.
As bibliotecas públicas, sob a responsabilidade da Prefeitura, priorizarão a aquisição e manutenção de livros de autores (as) patoenses em seu acervo.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Patos, poderá dispor de todos os meios necessários para a efetiva aplicação desta Lei.