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  • Legislação [Lei Nº 2901 de 9 de Maio de 2000]




Lei N.º 2.901/2000 De 09 de maio de 2000. 

 

    DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO A DIVULGAÇÃO DE OBRAS DE AUTORES DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica garantido que a Secretaria Municipal de Educação, colocará a disposição das escolas municipais, livros cujo autor(a) seja patoense, ou cuja autoria tenha residência fixa e domicílio eleitoral no município de Patos.
          Caberá a Secretaria de Educação do Município, em parceria com a Fundação Ernani Sátyro, viabilizar a participação dos autores das obras, nos eventos, que se realizará em todas as escolas do Município, no período do ano letivo.   
            Art. 2º.    As bibliotecas públicas, sob a responsabilidade da Prefeitura, priorizarão a aquisição e manutenção de livros de autores (as) patoenses em seu acervo.   
              Art. 3º.    A Prefeitura Municipal de Patos, poderá dispor de todos os meios necessários para a efetiva aplicação desta Lei.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                   Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  Autor: Madiel de Sousa Conserva

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