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- Legislação [Lei Nº 2902 de 9 de Maio de 2000]
Lei N.º 2.902/2000 De 09 de maio de 2000.
FIXA A OBRIGATORIEDADE DE LIXEIRAS JUNTO AOS PONTOS DE VENDA DE COMERCIANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fixa a obrigatoriedade junto à Prefeitura Municipal de Patos, que seja atribuído a todos os camelôs e comerciantes da cidade que coloquem lixeiras junto aos pontos de venda.
Art. 2º.
Esta obrigatoriedade deverá se estender aos comerciantes dos mercados central e de carne, feiras livres e públicas existentes na cidade.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2000.
Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Madiel de Sousa Conserva