• Início
  • Legislação [Lei Nº 2890 de 9 de Maio de 2000]




 

Lei N.o 2.890/2000 De 09 de maio de 2000.

 

     

    INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS EM TODOS OS PONTOS DE ÔNIBUS DO URBANO, E DÁ OUTRAS PERÍMETRO PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica instituída a obrigatoriedade de implantação de abrigos em todos os pontos de ônibus do perímetro urbano, utilizados por parte da concessionária do transporte coletivo.   
            Os abrigos, previstos neste artigo serão concebidos segundo determinações técnicas da Secretaria de Urbanismo e Obras do Município.   
            Art. 2º.      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de concorrência pública para autorizar a exploração publicitária de anúncios nos referidos abrigos, cujos encargos financeiros da instalação e manutenção permanecerão sob a exclusiva responsabilidade da empresa vencedora.   
              Art. 3º.       Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, regulamentará o seu cumprimento.   
                Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

                  DInaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.