Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2938 de 3 de Junho de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, um veículo SPRINTER - MERCEDES-BENZ, modelo 2000, ou de outra concessionária, o que for de interesse público.
Parágrafo único
O veículo de que trata o artigo 1o desta Lei será de uso exclusivo para transportar pacientes para os Hospitais: Universitário, Laureano e outros.
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente até o valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.