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  • Legislação [Lei Nº 2937 de 15 de Junho de 2000]




 

 

Lei N.o 2.937/2000 De 15 de junho de 2000.  

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO DO MATADOURO E ADJACÊNCIAS - ASMOBMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro do Matadouro e adjacências - ASMOBMA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade:     
            a)      Promover a união e a solidariedade entre os moradores;   
              b)      Discutir e encaminhar soluções para os problemas do bairro;
                c)    Atuar na luta dos moradoresem prol de melhores condições de moradia, educação, saúde, transporte, segurança, lazer, etc; 
                  d)      Lutar contra qualquer tipo de discriminação, seja ela de ordem social, político-partidário, raça, cor, sexo, credo religioso, etc;   
                    e)      Empenhar-se pela democracia no Brasil, como forma de salvaguardar os direitos de moradia;   
                      f)      Promover a solidariedade entre o povo em luta pela liberdade e independência nacional;  
                        g)      Promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do bairro;   
                          h)      Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, econômicos, financeiros e de interesse dos associados nos âmbitos municipal, estadual e federal.   
                            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                               

                               

                              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de junho de 2000. 

                              DINALDO Medeiros Wanderley 

                              Prefeito Constitucional 

                               

                               

                              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro

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