Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5564 de 2 de Junho de 2021]
Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao fiscal de transportes, senhor Delano Pinheiro Belmont, pelos relevantes serviços prestados ao município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.