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  • Legislação [Lei Nº 2935 de 15 de Junho de 2000]




 

 

Lei N.o 2.935/2000 De 15 de junho de 2000. 

 

     

     

    CRIA AS 'CAIXAS DE SUGESTÕES' NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Público autorizado a criar o sistema denominado "Caixas de Sugestões" no município de Patos-PB., que servirá como um canal aberto de participação comunitária.   
          Art. 2º.      As "Caixas de Sugestões" serão espalhadas à disposição do público em geral, nas agências bancárias, nos estabelecimentos de ensino, nos centros comunitários, nos hospitais e nos postos de saúde, no terminal rodoviário e de transporte coletivo, bem como em todos os órgãos do Poder Público Municipal.   
            § 1º      As sugestões serão recolhidas diariamente pelos servidores e encaminhadas ao Executivo Municipal e ao Legislativo, para a conseqüente efetivação das idéias, desde que viáveis, técnicas e economicamente.   
              § 2º      As sugestões serão espontâneas, sendo vedado o favorecimento de brindes ou prêmios.   
                Art. 3º.      Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir os créditos especiais necessários ao cumprimento desta lei, assim como a fazer parceria com empresas, clubes e entidades da cidade, para implantação do programa ‘Caixas de Sugestões'.   
                  Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 15 de junho de 2000. 

                    Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    AUTOR: Claúdio de Sousa Barreto

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