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  • Legislação [Lei Nº 2929 de 30 de Maio de 2000]




 

Lei N.º 2.929/2000 De 30 de maio de 2000. 


     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PRESBITERIANA FUNDAMENTALISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a IGREJA PRESBITERIANA FUNDAMENTALISTA DO BRASIL.   
          Art. 2º.    Tem como finalidade expandir o evangelho de Jesus Cristo, com base na Bíblia Sagrada.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley

                Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva

               

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