Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2932 de 30 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO EDUCACIONAL ROSA MÍSTICA, com sede e foro na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo proporcionar à juventude a formação necessária ao desenvolvimento de sua potencialidade, preparando-a para o trabalho e o exercício consciente da cidadania.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.