Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2969 de 21 de Agosto de 2000]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JARDIM GUANABARA, com sede e foro neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade promover a união entre os moradores, encaminhar soluções para os problemas do bairro, promulgar pelo desenvolvimento econômico e social do bairro, tendo ainda como objetivo conscientizar a população de sua potencialidade, em busca do crescimento pessoal e social.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.