Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2970 de 21 de Agosto de 2000]
Art. 1º.
Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços de magistério prestados pela Profa LÚCIA ALAIDE DA SILVA, no Grupo Escolar Manoel Roberto, bairro Jatobá, no período compreendido entre janeiro de 1972 a julho de 1973, onde exercia a função de Professora, conforme documentos anexos.
Art. 2º.
Apresenta-se como documento comprobatório, declarações emitidas pela Sra. Ilma Laercia Galdino de Oliveira e Sra. Maria Betânia Alves Morais, estudantes, no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em Cartório.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.