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  • Legislação [Lei Nº 2970 de 21 de Agosto de 2000]




 

Lei N.º 2.970/2000 De 21 de agosto de 2000. 

 

     

    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO NO GRUPO ESCOLAR MANOEL ROBERTO, PELA PROFESSORA LÚCIA ALAIDE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica considerado como de Serviços Públicos, o tempo de serviços de magistério prestados pela Profa LÚCIA ALAIDE DA SILVA, no Grupo Escolar Manoel Roberto, bairro Jatobá, no período compreendido entre janeiro de 1972 a julho de 1973, onde exercia a função de Professora, conforme documentos anexos.
          Art. 2º.    Apresenta-se como documento comprobatório, declarações emitidas pela Sra. Ilma Laercia Galdino de Oliveira e Sra. Maria Betânia Alves Morais, estudantes, no período supracitado, devidamente com firma reconhecida em Cartório.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 21 de agosto de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 


               

              Autor: Claúdio de Sousa Barreto

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