Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2968 de 21 de Agosto de 2000]
Art. 1º.
Fica criada e denominada CRECHE MARIA GOMES DE SOUSA, a ser construída pela Prefeitura Municipal, na sede do distrito de Santa Gertrudes, neste município de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.