• Início
  • Legislação [Lei Nº 2965 de 21 de Maio de 2000]




 

 

Lei N.o 2.965/2000 De 21 de agosto de 2000.

     

     

    AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL AO PARQUE RELIGIOSO CRUZ DA MENINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO MENSAL ao Parque Religioso Cruz da Menina, tendo como mantenedora a Mitra Diocesana de Patos, CGC no 09.084.385/0010-88, reconhecida de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n° 2.918/2000, de 12 de maio de 2000, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).   
          Art. 2º.      A subvenção de que trata o artigo anterior será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservam o poder aquisitivo do beneficiário.   
            Art. 3º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.   
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2000, revogando-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 21 de agosto de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.