Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2965 de 21 de Maio de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO MENSAL ao Parque Religioso Cruz da Menina, tendo como mantenedora a Mitra Diocesana de Patos, CGC no 09.084.385/0010-88, reconhecida de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n° 2.918/2000, de 12 de maio de 2000, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservam o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43, e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subsequentes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de junho de 2000, revogando-se as disposições em contrário.