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  • Legislação [Lei Nº 2972 de 27 de Outubro de 2000]




 

Lei N.° 2.972/2000 De 27 de outubro de 2000. 


 
     

    INSTITUI CAIXA DE CORRESPONDÊNCIAS NAS NOVAS CONSTRUÇÕES DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    É obrigatória a instalação de caixa de recebimento de correspondências nas novas construções feitas na área urbana do Município.
           

          § 1° Estão incluídas como novas construções, todas as edificações residenciais, comerciais e públicas, efetuadas a partir da vigência desta Lei. 

           

          § 2º Ficam isentas de instalação de caixa coletora nas edificações residenciais até 60m² (sessenta metros quadrados) de área coberta. 

           

            Art. 2º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de outubro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro


               

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