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- Legislação [Lei Nº 5622 de 30 de Setembro de 2021]
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 147.330,00 (Cento e quarenta e sete mil trezentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Rubrica: 08 244 1031 1149 Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos
Elemento de Despesa
3390. 30 1510 Material de Consumo................................... R$ 30.584,00
4490. 52 1510 Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 116.746,00
Fonte: 1510 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União
Finalidade: Liquidação das despesas com Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 147.330,00 (Cento e quarenta e sete mil trezentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fonte, recursos de convênio firmado entre este município e o Ministério da Cidadania.
Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.