• Início
  • Legislação [Lei Nº 5622 de 30 de Setembro de 2021]




 

LEI Nº 5.622/2021, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021.

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 147.330,00 (Cento e quarenta e sete mil trezentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rubrica: 08 244 1031 1149 Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos Elemento de Despesa 3390. 30 1510 Material de Consumo...................................  R$    30.584,00 4490. 52 1510 Equipamentos e Material Permanente..........  R$  116.746,00 Fonte: 1510 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União   Finalidade: Liquidação das despesas com Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.
            Art. 2º.    Para a cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.
                Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                  Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

                      Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 30 de setembro de 2021.

                       

                         

                        NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                        Prefeito Constitucional

                          Anexo I 

                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                          (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                             

                            OBJETO DA DESPESA:

                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 147.330,00 (Cento e quarenta e sete mil trezentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.

                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                            02.110 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

                            Rubrica: 08 244 1031 1149 Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos

                            Elemento de Despesa

                            3390. 30 1510 Material de Consumo...................................  R$    30.584,00

                            4490. 52 1510 Equipamentos e Material Permanente..........  R$  116.746,00

                            Fonte: 1510 Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse da União

                            Finalidade: Liquidação das despesas com Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

                            Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                               

                              Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 30 de setembro de 2021.

                              NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                              Prefeito Constitucional

                                Anexo II 

                                DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                 

                                OBJETO DA DESPESA:

                                                        Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 147.330,00 (Cento e quarenta e sete mil trezentos e trinta reais), para atender as despesas decorrentes da Implantação de Unidade de Apoio a Distribuição de Alimentos.

                                FONTE DE CUSTEIO:

                                            Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fonte, recursos de convênio firmado entre este município e o Ministério da Cidadania.

                                               Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                   

                                  Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, em 30 de setembro de 2021.

                                  NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                  Prefeito Constitucional

                                     

                                    Autoria: Poder Executivo Municipal

                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.