Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2973 de 27 de Outubro de 2000]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Guia, no valor de R$ 4,500,000 (Quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual, realizar-se-á no período de 14 a 24 de Setembro de 2000.
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.