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  • Legislação [Lei Nº 2975 de 27 de Outubro de 2000]




 

Lei N.° 2.975/2000 De 27 de outubro de 2000. 

 

     

    AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DE UM ESTÁDIO MUNICIPAL NO BAIRRO DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir um Estádio Municipal no bairro do Jatobá nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.    Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de outubro de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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