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  • Legislação [Lei Nº 5621 de 20 de Setembro de 2021]




 

LEI Nº 5.621/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.

     

    Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.
          Parágrafo único     A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 02.130 Fundo Municipal de Saúde Rubrica: 10 301 1019 1127 Aquisição de Veículos para a SEMUSA  Elemento de Despesa 4490. 52 1220 Equipamentos e Material Permanente..........  R$ 350.000,00 Fonte: Transferências de Convênios Destinados a Saúde.   Finalidade: Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.
            Art. 2º.    Para a cobertura dos Créditos autorizados pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
              Parágrafo único     Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido crédito, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020.
                Art. 3º.    A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
                  Art. 4º.    Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                       

                      Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, 20 de setembro de 2021.

                       

                         

                        NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                        Prefeito Constitucional

                          Anexo I 

                          RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

                          (Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)

                             

                            OBJETO DA DESPESA:

                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.

                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

                            02.130 Fundo Municipal de Saúde

                            Rubrica: 10 301 1019 1127 Aquisição de Veículos para a SEMUSA

                             Elemento de Despesa

                            4490. 52 1220 Equipamentos e Material Permanente.............  R$ 350.000,00

                            Fonte: Transferências de Convênios Destinados a Saúde.

                             

                            Finalidade: Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:

                            Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento.

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022

                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023

                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.

                               

                              Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, 20 de setembro de 2021.

                               

                                 

                                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                Prefeito Constitucional

                                  Anexo II 

                                  DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                  (Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)

                                   

                                  OBJETO DA DESPESA:

                                                          Abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), para atender as despesas decorrentes da Aquisição de 03 Ambulâncias para estruturação da Atenção em saúde.

                                  FONTE DE CUSTEIO:

                                              Crédito Especial a ser aberto na LOA/2021 tendo como fonte, recursos de convênios firmados entre este município e a Secretaria de Estado da Saúde.

                                                 Para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.

                                     

                                    Gabinete do Prefeito do Município de Patos-PB, 20 de setembro de 2021.

                                     

                                       

                                      NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO

                                      Prefeito Constitucional

                                         

                                        Autoria: Poder Executivo Municipal

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